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1. O que é o Programa Revive e quais as vantagens para investidores?

O Programa REVIVE é uma iniciativa do Governo Português (coordenada pelo Turismo de Portugal, Ministério da Cultura e Ministério das Finanças) criada para promover a recuperação e valorização de imóveis públicos devolutos com valor histórico e cultural.

Através de regimes de concessão a privados (geralmente por um período de 50 anos), os investidores e promotores hoteleiros obtêm os direitos de reabilitação e exploração comercial de edifícios icónicos — como castelos, mosteiros, fortes, palácios e quartéis — para fins turísticos, hotelaria, restauração ou atividades culturais.

Principais Vantagens:

  • Concessões de Longo Prazo: Direito de exploração de ativos históricos únicos até 50 anos (renováveis).

  • Linhas de Financiamento Dedicadas: Acesso a programas de apoio financeiro bonificado através do Turismo de Portugal.

  • Elevado Valor Diferenciador: Projetos hoteleiros e turísticos únicos sustentados pela arquitetura e história autênticas de Portugal.

  • Incentivos Regionais: Condições especiais para projetos localizados em territórios de baixa densidade e no interior do país.

2. Qual é a diferença entre o REVIVE e o REVIVE Natureza?

  • Programa REVIVE:

    • Tipo de Imóveis: Mosteiros, fortes, palácios, quartéis e edifícios históricos urbanos.

    • Foco Principal: Turismo cultural de alto valor, hotéis de charme e resorts patrimoniais.

    • Localização: Centros históricos e patrimoniais em todo o território nacional.

  • REVIVE Natureza:

    • Tipo de Imóveis: Antigos postos de guarda-fiscal, casas de guardas-florestais e estações de comboio.

    • Foco Principal: Ecoturismo, turismo de natureza, alojamento sustentável e lazer ao ar livre.

    • Localização: Áreas protegidas, reservas naturais e zonas rurais.

3. Como funciona o processo de candidatura e concessão?

A participação no Programa Revive é realizada através de concursos públicos promovidos pelo Estado Português. O processo decorre em quatro etapas principais:

  1. Lançamento do Concurso: Abertura dos concursos públicos ou limitação por prévia qualificação para imóveis específicos.

  2. Apresentação de Propostas: Os investidores submetem o projeto arquitetónico, modelo de negócio e plano de viabilidade financeira.

  3. Contrato de Concessão: Adjudicação do imóvel ao vencedor, definindo a renda anual devida ao Estado e os prazos de reabilitação.

  4. Reabilitação e Exploração: Execução das obras respeitando as regras de salvaguarda do património e posterior início de atividade.

4. De que forma a De Brito Properties apoia o seu investimento?

Navegar em concursos públicos de património e no desenvolvimento imobiliário em Portugal exige conhecimento técnico e acompanhamento local. A De Brito Properties atua como o seu Property Finder e consultor especializado:

  • Identificação de Oportunidades: Monitorização contínua dos concursos do REVIVE e REVIVE Natureza adequados ao perfil do investidor.

  • Análise de Mercado e Localização: Avaliação do potencial da região, procura turística e viabilidade do investimento.

  • Rede de Parceiros Especializados: Ligação a gabinetes de arquitetura, consultores jurídicos e especialistas em turismo de património.

  • Acompanhamento Integrado: Apoio completo na estruturação do investimento, escolha do imóvel e soluções de relocalização ou visto de residência empresarial (ex.: Visto D2).

 

5. Os investidores estrangeiros podem candidatar-se ao programa?

Sim. Os concursos públicos estão abertos a investidores, empresas ou consórcios nacionais e internacionais, desde que cumpram os requisitos financeiros e técnicos exigidos no caderno de encargos do concurso.

 

6. O que acontece aos imóveis no final do período de concessão?

No termo do contrato (habitualmente 50 anos), o imóvel e as respetivas benfeitorias realizadas revertem para o Estado Português, salvo se a legislação na altura permitir prorrogação ou novo concurso.

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