Fiscalidade da compra de imóveis em Portugal por não residentes — Guia 2026

Comprar um imóvel em Portugal sendo não residente exige uma visão clara e atualizada de todos os encargos fiscais envolvidos. Este guia prático detalha os impostos devidos na aquisição (como a nova taxa de IMT de 7,5%), as obrigações anuais (IMI e AIMI), a tributação sobre mais-valias na revenda, as regras para heranças e os incentivos fiscais em vigor para 2026

2. Quais são os requisitos para obter o Golden Visa em Portugal em 2026?

Para obter o Golden Visa em Portugal em 2026, deve realizar um investimento elegível não imobiliário a partir de 250.000 €, mantê-lo por pelo menos 5 anos e apresentar registo criminal limpo. A compra direta de imóveis e fundos ligados ao imobiliário já não são elegíveis.

  • Fundos de Investimento Não Imobiliários (500.000 €): Transferência de 500.000 € ou mais para fundos de capital de risco não imobiliários destinados à capitalização de empresas a operar em Portugal.

  • Património Cultural e Produção Artística (250.000 €): Investimento mínimo de 250.000 € (200.000 € em zonas de baixa densidade) dedicado à produção artística, conservação ou restauro do património cultural através de entidades certificadas.

  • Investigação Científica (500.000 €): Investimento de 500.000 € ou mais em atividades de pesquisa desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas do sistema nacional.

  • Criação de Emprego e Capitalização de Empresas:

    • Opção A: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho a tempo inteiro (reduzido para 8 postos em zonas de baixa densidade).

    • Opção B: Investimento de 500.000 € na constituição ou reforço de capital de uma empresa portuguesa, criando ou mantendo pelo menos 5 empregos permanentes durante 3 anos.

3. Que documentos são necessários para obter o Golden Visa?

Para solicitar o Golden Visa, deve apresentar comprovativo do investimento efetuado, passaporte válido, registo criminal sem antecedentes e certidões de não dívida das autoridades portuguesas.

  • Passaporte válido ou documento de identificação oficial.

  • Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal (carimbo de entrada Schengen ou visto).

  • Comprovativo de seguro de saúde válido em Portugal.

  • Certificado de Registo Criminal do país de origem/residência (emitido há menos de 90 dias).

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e comprovativo de conta bancária em Portugal.

  • Certidões de Situação Tributária e Contributiva Regularizada (Finanças e Segurança Social).

  • Comprovativo oficial da efetivação do investimento elegível.

  • Declaração sob compromisso de honra de cumprimento dos prazos e requisitos do programa.

4. Quais são os passos para obter o seu Golden Visa com a De Brito Properties?

A obtenção do Golden Visa envolve quatro passos essenciais: nomeação de representação jurídica, obtenção de NIF e conta bancária, realização do investimento e submissão da candidatura junto da AIMA.

  1. Consultar um Advogado Especialista: Conectamos o cliente a advogados peritos em imigração.

  2. Obter NIF e Abrir Conta Bancária: Registo fiscal e abertura de conta em Portugal.

  3. Efetuar o Investimento: Transferência do capital para a via escolhida (ex: fundo não imobiliário).

  4. Submeter Candidatura e Biometria: Submissão no portal da AIMA e agendamento da recolha de dados biométricos em Portugal.

5. Como é calculated o prazo de 5 anos para a cidadania portuguesa?

O prazo de 5 anos exigido para solicitar a cidadania começa a contar a partir da data de submissão e registo formal da candidatura ao Golden Visa, garantindo que os atrasos no processamento burocrático não prejudiquem o seu tempo.

6. O Golden Visa implica obrigações fiscais automáticas em Portugal?

A detenção de um Golden Visa não o torna automaticamente residente fiscal em Portugal, a menos que permaneça no país por mais de 183 dias por ano, pagando impostos em Portugal apenas sobre rendimentos de fonte portuguesa.

7. O investimento pode ser liquidado após a obtenção da residência permanente ou nacionalidade?

Sim, o investimento apenas necessita de ser mantido durante o período mínimo de 5 anos enquanto titular da autorização de residência provisória, podendo ser livremente liquidado após a concessão da residência permanente ou cidadania.

7. O regime IFICI (antigo RNH) continua acessível e a quem?

Sim, mas focado em setores específicos. O IFICI aplica uma taxa de IRS de 20% durante 10 anos aos rendimentos de trabalho dependente e independente provenientes de atividades elegíveis (investigação científica, inovação, tecnologia, funções de direção). Requer qualificação superior, residência fiscal em Portugal e não ter sido residente fiscal nos 5 anos anteriores. Não abrange pensões ou reformados.

Este guia tem natureza meramente informativa e não constitui conselho fiscal ou jurídico. Várias disposições do Decreto-Lei n.º 97/2026 produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2026. A DE BRITO Properties recomenda a validação por um advogado e contabilista certificado. Última atualização: 26 de julho de 2026.

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