Fiscalidade da compra de imóveis em Portugal por não residentes — Guia 2026
Comprar um imóvel em Portugal sendo não residente exige uma visão clara e atualizada de todos os encargos fiscais envolvidos. Este guia prático detalha os impostos devidos na aquisição (como a nova taxa de IMT de 7,5%), as obrigações anuais (IMI e AIMI), a tributação sobre mais-valias na revenda, as regras para heranças e os incentivos fiscais em vigor para 2026
Para obter o Golden Visa em Portugal em 2026, deve realizar um investimento elegível não imobiliário a partir de 250.000 €, mantê-lo por pelo menos 5 anos e apresentar registo criminal limpo. A compra direta de imóveis e fundos ligados ao imobiliário já não são elegíveis.
Fundos de Investimento Não Imobiliários (500.000 €): Transferência de 500.000 € ou mais para fundos de capital de risco não imobiliários destinados à capitalização de empresas a operar em Portugal.
Património Cultural e Produção Artística (250.000 €): Investimento mínimo de 250.000 € (200.000 € em zonas de baixa densidade) dedicado à produção artística, conservação ou restauro do património cultural através de entidades certificadas.
Investigação Científica (500.000 €): Investimento de 500.000 € ou mais em atividades de pesquisa desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas do sistema nacional.
Criação de Emprego e Capitalização de Empresas:
Opção A: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho a tempo inteiro (reduzido para 8 postos em zonas de baixa densidade).
Opção B: Investimento de 500.000 € na constituição ou reforço de capital de uma empresa portuguesa, criando ou mantendo pelo menos 5 empregos permanentes durante 3 anos.
Para solicitar o Golden Visa, deve apresentar comprovativo do investimento efetuado, passaporte válido, registo criminal sem antecedentes e certidões de não dívida das autoridades portuguesas.
Passaporte válido ou documento de identificação oficial.
Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal (carimbo de entrada Schengen ou visto).
Comprovativo de seguro de saúde válido em Portugal.
Certificado de Registo Criminal do país de origem/residência (emitido há menos de 90 dias).
Número de Identificação Fiscal (NIF) e comprovativo de conta bancária em Portugal.
Certidões de Situação Tributária e Contributiva Regularizada (Finanças e Segurança Social).
Comprovativo oficial da efetivação do investimento elegível.
Declaração sob compromisso de honra de cumprimento dos prazos e requisitos do programa.
A obtenção do Golden Visa envolve quatro passos essenciais: nomeação de representação jurídica, obtenção de NIF e conta bancária, realização do investimento e submissão da candidatura junto da AIMA.
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Obter NIF e Abrir Conta Bancária: Registo fiscal e abertura de conta em Portugal.
Efetuar o Investimento: Transferência do capital para a via escolhida (ex: fundo não imobiliário).
Submeter Candidatura e Biometria: Submissão no portal da AIMA e agendamento da recolha de dados biométricos em Portugal.
O prazo de 5 anos exigido para solicitar a cidadania começa a contar a partir da data de submissão e registo formal da candidatura ao Golden Visa, garantindo que os atrasos no processamento burocrático não prejudiquem o seu tempo.
A detenção de um Golden Visa não o torna automaticamente residente fiscal em Portugal, a menos que permaneça no país por mais de 183 dias por ano, pagando impostos em Portugal apenas sobre rendimentos de fonte portuguesa.
Sim, o investimento apenas necessita de ser mantido durante o período mínimo de 5 anos enquanto titular da autorização de residência provisória, podendo ser livremente liquidado após a concessão da residência permanente ou cidadania.
Sim, mas focado em setores específicos. O IFICI aplica uma taxa de IRS de 20% durante 10 anos aos rendimentos de trabalho dependente e independente provenientes de atividades elegíveis (investigação científica, inovação, tecnologia, funções de direção). Requer qualificação superior, residência fiscal em Portugal e não ter sido residente fiscal nos 5 anos anteriores. Não abrange pensões ou reformados.
Este guia tem natureza meramente informativa e não constitui conselho fiscal ou jurídico. Várias disposições do Decreto-Lei n.º 97/2026 produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2026. A DE BRITO Properties recomenda a validação por um advogado e contabilista certificado. Última atualização: 26 de julho de 2026.
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