Obtenha o Golden Visa em Portugal através de investimentos elegíveis e usufrua de livre circulação no Espaço Schengen com acesso à nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos.
Reagrupamento familiar
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Viver, Trabalhar e Estudar em Portugal
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Viajar livremente no Espaço Schengen
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Nacionalidade Portuguesa
Nacionalidade Portuguesa
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Requisito de Estadia Flexível
Requisito de Estadia Flexível
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O Golden Visa (oficialmente Autorização de Residência para Atividade de Investimento - ARI) é um programa de residência por investimento criado pelo Governo Português. Destina-se a cidadãos de fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam obter uma autorização de residência em Portugal através da realização de um investimento elegível, permitindo viver, trabalhar e circular livremente no Espaço Schengen, com acesso à nacionalidade portuguesa ao fim de 5 anos.
Para obter o Golden Visa em Portugal em 2026, deve realizar um investimento elegível não imobiliário a partir de 250.000 €, mantê-lo por pelo menos 5 anos e apresentar registo criminal limpo. A compra direta de imóveis e fundos ligados ao imobiliário já não são elegíveis.
Fundos de Investimento Não Imobiliários (500.000 €): Transferência de 500.000 € ou mais para fundos de capital de risco não imobiliários destinados à capitalização de empresas a operar em Portugal.
Património Cultural e Produção Artística (250.000 €): Investimento mínimo de 250.000 € (200.000 € em zonas de baixa densidade) dedicado à produção artística, conservação ou restauro do património cultural através de entidades certificadas.
Investigação Científica (500.000 €): Investimento de 500.000 € ou mais em atividades de pesquisa desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas do sistema nacional.
Criação de Emprego e Capitalização de Empresas:
Opção A: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho a tempo inteiro (reduzido para 8 postos em zonas de baixa densidade).
Opção B: Investimento de 500.000 € na constituição ou reforço de capital de uma empresa portuguesa, criando ou mantendo pelo menos 5 empregos permanentes durante 3 anos.
Para solicitar o Golden Visa, deve apresentar comprovativo do investimento efetuado, passaporte válido, registo criminal sem antecedentes e certidões de não dívida das autoridades portuguesas.
Passaporte válido ou documento de identificação oficial.
Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal (carimbo de entrada Schengen ou visto).
Comprovativo de seguro de saúde válido em Portugal.
Certificado de Registo Criminal do país de origem/residência (emitido há menos de 90 dias).
Número de Identificação Fiscal (NIF) e comprovativo de conta bancária em Portugal.
Certidões de Situação Tributária e Contributiva Regularizada (Finanças e Segurança Social).
Comprovativo oficial da efetivação do investimento elegível.
Declaração sob compromisso de honra de cumprimento dos prazos e requisitos do programa.
A obtenção do Golden Visa envolve quatro passos essenciais: nomeação de representação jurídica, obtenção de NIF e conta bancária, realização do investimento e submissão da candidatura junto da AIMA.
Consultar um Advogado Especialista: Conectamos o cliente a advogados peritos em imigração.
Obter NIF e Abrir Conta Bancária: Registo fiscal e abertura de conta em Portugal.
Efetuar o Investimento: Transferência do capital para a via escolhida (ex: fundo não imobiliário).
Submeter Candidatura e Biometria: Submissão no portal da AIMA e agendamento da recolha de dados biométricos em Portugal.
O prazo de 5 anos exigido para solicitar a cidadania começa a contar a partir da data de submissão e registo formal da candidatura ao Golden Visa, garantindo que os atrasos no processamento burocrático não prejudiquem o seu tempo.
A detenção de um Golden Visa não o torna automaticamente residente fiscal em Portugal, a menos que permaneça no país por mais de 183 dias por ano, pagando impostos em Portugal apenas sobre rendimentos de fonte portuguesa.
Sim, o investimento apenas necessita de ser mantido durante o período mínimo de 5 anos enquanto titular da autorização de residência provisória, podendo ser livremente liquidado após a concessão da residência permanente ou cidadania.
Se quiser saber mais sobre este programa contacte-nos para que possamos discutir o seu projeto.
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